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O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento legal previsto na Lei nº 11.441/2007, que possibilita a partilha de bens deixados pelo falecido sem a necessidade de envolvimento do judiciário. Essa opção oferece uma alternativa mais rápida e menos burocrática para familiares e herdeiros que desejam resolver a questão da herança de forma eficiente.

Como funciona o inventário extrajudicial?

No inventário extrajudicial, o processo é encaminhado diretamente em cartório, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais. Isso significa que não é necessário passar pelo longo processo judicial, o que resulta em uma economia significativa de tempo e recursos para as

partes envolvidas. Geralmente, esse procedimento é prolongado por um tabelião e pode ser realizado de forma mais ágil, uma vez que não há a necessidade de aguardar a agenda do judiciário para agendar audiências.

Quais são os requisitos para realizar um inventário extrajudicial?

Para optar pelo inventário extrajudicial, é fundamental que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, concordem com a partilha dos bens, não exista testamento deixado pelo falecido, e que não haja menores ou inválidos entre os herdeiros.

Além disso, é necessário a presença de um advogado para representar legalmente os interesses das partes envolvidas durante todo o processo. Todos esses requisitos são estabelecidos pela legislação vigente e visam garantir a transparência e a segurança jurídica do inventário extrajudicial.

Vantagens do inventário extrajudicial:

Ao optar pelo inventário extrajudicial, os familiares e herdeiros podem usufruir de diversas vantagens, incluindo a rapidez na conclusão do processo, a redução de custos em relação ao inventário judicial, e a flexibilidade na escolha do tabelião responsável.

Além disso, essa modalidade possibilita uma maior autonomia das partes envolvidas, permitindo que elas negociem e cheguem a acordos de forma mais direta e rápida, sem a intervenção do judiciário.