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Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial:


1 – Documentos do Falecido:


Certidão de óbito:

✔ Documento oficial emitido pelo cartório de registro civil que comprova o falecimento do indivíduo.

Documentos de identificação pessoal:

✔ RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do falecido.

✔ CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do falecido.


Certidão de casamento ou de união estável:

Caso o falecido fosse casado ou convivesse em união estável, é necessário apresentar a certidão de casamento ou de união estável.


Testamento (se houver):

Caso o falecido tenha deixado um testamento, é necessário apresentar o documento original para análise.



2 – Documentos dos Herdeiros:


Certidões de nascimento:

✔ Certidões de nascimento de todos os herdeiros, indicando a filiação completa de cada um.


Documentos de identificação pessoal:

✔ RG ou CNH de todos os herdeiros.

✔ CPF de todos os herdeiros.


Certidão de casamento ou de união estável (se aplicável):

✔ Para herdeiros que sejam casados ou vivam em união estável, é necessário apresentar a certidão de casamento ou de união estável.

Leio o artigo:


3 – Documentos dos Bens a Serem Inventariados:


Documentos de propriedade de imóveis:

✔ Escrituras públicas de compra e venda.

✔ Matrículas atualizadas dos imóveis emitidas pelo cartório de registro de imóveis.


Extratos bancários:

✔ Extratos bancários das contas do falecido, tanto correntes quanto poupanças, até a data do óbito.


Documentos de veículos:

✔ Certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV).

✔ Documento Único de Transferência (DUT) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV).


Documentos de investimentos:

✔ Extratos de investimentos, como aplicações financeiras, ações, fundos de investimento, entre outros.

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