Entendendo o ITCMD em São Paulo
Pagamento do ITCMD: Opções e Procedimentos
O pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) envolve diferentes procedimentos e opções, dependendo da situação específica. Aqui estão as principais informações sobre como efetuar o pagamento do ITCMD de forma espontânea, autuada ou parcelada:
Pagamento Espontâneo:
Para efetuar o pagamento de forma espontânea, é necessário declarar previamente o ITCMD. Isso pode ser feito através do sistema declaratório do ITCMD, onde o contribuinte deverá finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Esse documento pode ser pago em bancos autorizados ou por PIX.
Pagamento Autuado em AIIM:
- Se o contribuinte for autuado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), deve proceder ao pagamento do ITCMD acessando a conta fiscal do AIIM.
Pagamento de Débito Inscrito em Dívida Ativa:
- Quando o ITCMD já estiver inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve acessar o site da PGE-Procuradoria Geral do Estado para efetuar o pagamento. O pedido de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa deve ser realizado exclusivamente no site da PGE.
Parcelamento e descontos no pagamento
Pagamento à Vista:
- Para pagamentos à vista, em casos de transmissão por escritura pública, arrolamento e doação, o contribuinte deve preencher e confirmar a declaração de ITCMD. Após a confirmação, o DARE será gerado para pagamento. No caso de inventário, o pagamento pode ser efetuado após a homologação judicial.
- Nos casos de herança, é importante destacar que o ITCMD pode ter um desconto de 5% se o pagamento for realizado dentro de 90 dias a partir da data do falecimento. No entanto, esse desconto será perdido se houver inclusão posterior de bens que alterem o valor.
Pagamento Parcelado:
- O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de 30 UFESPs, com acréscimo financeiro.
Parcelamento Automático (bens até 200 mil UFESPs):
- Acesse o Sistema de Parcelamento com usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista ou certificado digital.
- Simule o parcelamento informando o valor do imposto a pagar e o número de parcelas desejado.
- Após concordar com os valores, confirme o parcelamento. O pedido será aprovado automaticamente e o DARE para pagamento da primeira parcela será gerado.
- As parcelas seguintes devem ser geradas dentro do mês de vencimento para aplicação da correção mensal.
- Para pagamento parcial ou total do saldo devedor, utilize a opção “simular pagamento” no Sistema de Parcelamento e gere o DARE correspondente.
Parcelamento para Débitos Acima de 200 mil UFESPs e Autos de Infração:
- Antes de efetuar o pedido, faça uma simulação no Sistema de Parcelamento.
- Após simular, apresente o pedido. Se possuir certificado digital, apresente via SIPET. Caso contrário, agende em um Posto Fiscal.
- O pedido será analisado pela Delegacia Regional Tributária do Posto Fiscal ou pela DRT do Posto Fiscal de jurisdição do interessado.
Ao compreender as diferentes opções e procedimentos de pagamento do ITCMD, os contribuintes podem garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais e evitar complicações legais.