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Pagamento do ITCMD: Opções e Procedimentos

O pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) envolve diferentes procedimentos e opções, dependendo da situação específica. Aqui estão as principais informações sobre como efetuar o pagamento do ITCMD de forma espontânea, autuada ou parcelada:

Pagamento Espontâneo:

Para efetuar o pagamento de forma espontânea, é necessário declarar previamente o ITCMD. Isso pode ser feito através do sistema declaratório do ITCMD, onde o contribuinte deverá finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Esse documento pode ser pago em bancos autorizados ou por PIX.

Pagamento Autuado em AIIM:

  • Se o contribuinte for autuado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), deve proceder ao pagamento do ITCMD acessando a conta fiscal do AIIM.

Pagamento de Débito Inscrito em Dívida Ativa:

  • Quando o ITCMD já estiver inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve acessar o site da PGE-Procuradoria Geral do Estado para efetuar o pagamento. O pedido de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa deve ser realizado exclusivamente no site da PGE.

Parcelamento e descontos no pagamento

Pagamento à Vista:

  • Para pagamentos à vista, em casos de transmissão por escritura pública, arrolamento e doação, o contribuinte deve preencher e confirmar a declaração de ITCMD. Após a confirmação, o DARE será gerado para pagamento. No caso de inventário, o pagamento pode ser efetuado após a homologação judicial.
  • Nos casos de herança, é importante destacar que o ITCMD pode ter um desconto de 5% se o pagamento for realizado dentro de 90 dias a partir da data do falecimento. No entanto, esse desconto será perdido se houver inclusão posterior de bens que alterem o valor.

Pagamento Parcelado:

  • O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de 30 UFESPs, com acréscimo financeiro.

Parcelamento Automático (bens até 200 mil UFESPs):

  1. Acesse o Sistema de Parcelamento com usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista ou certificado digital.
  2. Simule o parcelamento informando o valor do imposto a pagar e o número de parcelas desejado.
  3. Após concordar com os valores, confirme o parcelamento. O pedido será aprovado automaticamente e o DARE para pagamento da primeira parcela será gerado.
  4. As parcelas seguintes devem ser geradas dentro do mês de vencimento para aplicação da correção mensal.
  5. Para pagamento parcial ou total do saldo devedor, utilize a opção “simular pagamento” no Sistema de Parcelamento e gere o DARE correspondente.

Parcelamento para Débitos Acima de 200 mil UFESPs e Autos de Infração:

  1. Antes de efetuar o pedido, faça uma simulação no Sistema de Parcelamento.
  2. Após simular, apresente o pedido. Se possuir certificado digital, apresente via SIPET. Caso contrário, agende em um Posto Fiscal.
  3. O pedido será analisado pela Delegacia Regional Tributária do Posto Fiscal ou pela DRT do Posto Fiscal de jurisdição do interessado.

Ao compreender as diferentes opções e procedimentos de pagamento do ITCMD, os contribuintes podem garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais e evitar complicações legais.