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O que é o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança (transmissão causa mortis) ou de doação (transmissão por ato entre vivos).

Este imposto é regulamentado por legislação estadual e sua aplicação varia de acordo com as normas estabelecidas por cada estado. No estado de São Paulo, o ITCMD é regido pela Lei nº 10.705/2000 e é fundamental para a arrecadação de recursos pelos estados brasileiros, além de ter o objetivo de regular a transferência de patrimônio entre pessoas físicas.

Cálculo e Valor do Imposto

1. Determinação da Base de Cálculo: O primeiro passo para calcular o ITCMD é determinar a base de cálculo. Esta base é estabelecida pelo valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento (no caso de transmissão “causa mortis”) ou da doação.

2. Identificação da Alíquota: Após determinar a base de cálculo, é aplicada uma alíquota padrão de 4% sobre esse valor. Essa alíquota é uniforme para todos os casos de transmissão de bens por herança ou doação em São Paulo.

3. Cálculo do Valor do Imposto: Multiplica-se a base de cálculo pela alíquota de 4% para obter o valor do imposto a ser pago. Por exemplo, se a base de cálculo for de R$ 500.000,00, o imposto a ser pago será de R$ 20.000,00 (500.000,00 x 0,04).

4. Consequências da Não Realização do Pagamento: É importante observar os prazos para o pagamento do ITCMD, conforme estabelecido na legislação. A não realização do pagamento nos prazos previstos pode acarretar em multas, atualização monetária, juros de mora e outros acréscimos, como definido nos arts. 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000.

O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD.

Passo a Passo para a Declaração do ITCMD em São Paulo:

  1. Entenda a Obrigatoriedade da Declaração: A declaração do ITCMD é necessária sempre que houver transmissão de bens ou direitos por herança ou doação no estado de São Paulo. É fundamental compreender que tanto os herdeiros quanto os beneficiários de doações têm a responsabilidade de realizar essa declaração. O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD.
  2. Conheça a Legislação Pertinente: A legislação que rege o ITCMD em São Paulo está detalhada nos artigos 2º, 3º, 4º, 7º e 8º da Lei nº 10.705/2000. É importante ler atentamente esses artigos para compreender as obrigações legais relacionadas à declaração do imposto.
  3. Reúna a Documentação Necessária: Antes de iniciar o processo de declaração, certifique-se de ter toda a documentação relevante em mãos. Isso pode incluir certidões de óbito, documentos de propriedade dos bens transmitidos, comprovantes de doações, entre outros.
  1. Acesse o Sistema Declaratório: Utilize o sistema declaratório disponibilizado pelo governo de São Paulo para iniciar o processo de declaração do ITCMD. Esse sistema geralmente está disponível online e pode exigir que você crie uma conta ou faça login com suas credenciais.
  2. Preencha os Campos Requeridos: No sistema declaratório, preencha todos os campos requeridos com as informações solicitadas. Isso inclui detalhes sobre os bens transmitidos, valores envolvidos, identificação dos herdeiros ou beneficiários de doações, entre outros.
  3. Revise e Confirme os Dados: Antes de submeter a declaração, revise cuidadosamente todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas e completas. Erros ou omissões podem levar a complicações no processo.
  4. Gere o Documento de Arrecadação (DARE): Após preencher e confirmar a declaração, o sistema geralmente permitirá que você gere o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que é o documento necessário para efetuar o pagamento do ITCMD.
  5. Efetue o Pagamento: Finalmente, efetue o pagamento do ITCMD utilizando o DARE gerado. Esse pagamento confirma a sua declaração e garante a conformidade com as obrigações fiscais.

Após declarado, é necessário fazer o pagamento do ITCMD. Veja a seguir mais informações sobre o pagamento e parcelamento.