Entendendo o ITCMD em São Paulo
Todas as informações que você precisa!
Inventário
Ao iniciar o processo de inventário do ITCMD, é aconselhável que o usuário tenha em mãos os seguintes dados:
- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário.
- Foro e Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando aplicável.
- Data do óbito.
- Data da protocolização da petição inicial.
- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD.
- Dados do “De Cujus”: nome, estado civil e regime de casamento.
- Dados do Inventariante: nome, RG, CPF, telefone, endereço completo (incluindo CEP), cidade e estado.
- Dados dos herdeiros/legatários: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço completo (incluindo CEP), cidade e estado.
- Relação de bens e direitos declarados em juízo, com as respectivas descrições e valores, considerando os valores vigentes na data do óbito.
- Balanços patrimoniais, se aplicável.
É essencial ressaltar que estas orientações não substituem a consulta às normas presentes na legislação que regula a cobrança do ITCMD em São Paulo, como a Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.