Carregando Informação...

Inventário

Ao iniciar o processo de inventário do ITCMD, é aconselhável que o usuário tenha em mãos os seguintes dados:

  1. Número dos autos do Arrolamento ou Inventário.
  2. Foro e Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando aplicável.
  3. Data do óbito.
  4. Data da protocolização da petição inicial.
  5. Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD.
  6. Dados do “De Cujus”: nome, estado civil e regime de casamento.
  7. Dados do Inventariante: nome, RG, CPF, telefone, endereço completo (incluindo CEP), cidade e estado.
  8. Dados dos herdeiros/legatários: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço completo (incluindo CEP), cidade e estado.
  9. Relação de bens e direitos declarados em juízo, com as respectivas descrições e valores, considerando os valores vigentes na data do óbito.
  10. Balanços patrimoniais, se aplicável.

É essencial ressaltar que estas orientações não substituem a consulta às normas presentes na legislação que regula a cobrança do ITCMD em São Paulo, como a Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.