Entendendo o ITCMD em São Paulo
Todas as informações que você precisa!
Judicial – Arrolamento
Para iniciar o processo de arrolamento do ITCMD, é recomendável que o usuário esteja munido dos seguintes dados:
- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário.
- Foro e Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando aplicável.
- Data do óbito.
- Data da protocolização da petição inicial.
- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD.
- Dados do “De Cujus”: nome, estado civil e regime de casamento.
- Dados do Inventariante: nome, RG, CPF, telefone, endereço completo (incluindo CEP), cidade e estado.
- Dados dos herdeiros/legatários: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço completo (incluindo CEP), cidade e estado.
- Relação de bens e direitos declarados em juízo, com as respectivas descrições e valores, considerando os valores vigentes na data do óbito.
- Balanços patrimoniais, se aplicável.
É importante observar que estas instruções não substituem a consulta às regras contidas na Legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, como a Lei 10.705/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46655/02 e Portaria CAT 15/03.