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Documentos Necessários:

É importante lembrar que, no dia da entrevista, não é necessário que toda a família compareça ao local de cadastramento. Se você tiver mais de 16 anos, preferencialmente mulher, pode realizar o cadastro de toda a família. A pessoa que fornecer as informações será designada como Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único.

Caso a família não tenha alguém que possa ser o Responsável Familiar, é possível realizar o cadastramento da família por meio do Representante Legal (RL). O Representante Legal é uma pessoa com atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma pessoa ou família que não tenha um Responsável Familiar, de acordo com os conceitos do Cadastro Único, e que deseje se cadastrar.

É importante observar que o RL não é parte da família que representa, não compartilha renda ou despesas com os membros da família e não reside no mesmo endereço que a família representada.

Para realizar o cadastro, é necessário dirigir-se ao posto de Atendimento do Cadastro Único ou CRAS mais próximo de sua residência.

Além disso, é importante se programar para a entrevista, que dura aproximadamente uma hora.

Documentos necessários para o Responsável pela Unidade Familiar (RF):

  • CPF, preferencialmente;
  • Título de Eleitor;
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de endereço ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo RF.

Para os demais membros da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF, preferencialmente;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Indígena:

Deve comparecer com pelo menos um dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola:

Deve comparecer com pelo menos um dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Representante Legal (RL):

  • CPF;
  • Documento comprobatório da representação legal da pessoa representada.

Para a pessoa representada:

  • CPF, preferencialmente;
  • Título de Eleitor;
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

Para os demais membros da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF, preferencialmente;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho.

Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastramento em todos os casos:

  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
  • Carteira de Trabalho.